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Projeto para Usucapião

PRECISA REGULARIZAR SEU TERRENO?

O escritório Jones Gomes Projetos e Design pode te ajudar, somos uma empresa especializada em projeto e memorial descritivo para usucapião judicial e extrajudicial, com profissionais experientes que atuam a mais de 5 anos nesse nicho. Nosso diferencial está na qualidade, prazo e preço justo.

    Após a contratação agendamos o dia de medição do terreno, e após 7 dias entregaremos os seguintes documentos:

 *Projeto (2 vias)

 *Memorial Descritivo (2 vias)

 *RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) (1 via)

*Planta Quadra (quando necessário) (1 via)

*PRC (quando necessário) (1 via)

*Relatório Fotográfico ( 1 via)

* Mídia Digital (1 CD)

Aguardamos ansiosamente seu contato.

Garantia Comprovada!

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UM POUCO SOBRE USUCAPIÃO

OQUE É UM USUCAPIÃO?

É uma forma de regularizar a situação de quem tem posse de uma área particular e não tem o título de propriedade desse terreno.

REQUISITOS

* Possuir o imóvel com intenção de ser o dono e sem interrupção

* Não ter havido questionamento sobre a posse do imóvel

*Ter cumprido o tempo de posse mínimo exigido por lei para cada tipo de usucapião

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TIPOS DE USUCAPIÃO

ESPÉCIES

 

  • USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM

Bem imóvel: artigos 1242 e 1379 parágrafo único do Código Civil

Bem móvel: artigo 1260 do Código Civil

Requisitos:

(Além de posse mansa, pacífica e contínua)

a) Boa-fé;

b) Justo Título; O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.

Prazo de posse contínua:

a) 10 anos para bens imóveis;

b) 3 anos para bens móveis.

  • USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL

- artigo 1242 parágrafo único do Código Civil

Requisitos:

(Além de posse mansa, pacífica e contínua)

a) Finalidade habitacional (em solo urbano);

b) Boa-fé;

c) Justo Título;

Prazo de posse contínua:

a) 5 anos.

Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

  • USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE

Artigo 1242 parágrafo único do Código Civil

Requisitos:

Além de posse mansa, pacífica e contínua

a) Finalidade de exploração econômica no imóvel, atividade laboral -extrativista, pecuária ou agrícola – (terras rurais);

b) Boa-fé;

c) Justo Título;

Prazo de posse contínua:

a) 5 anos.

Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

Bem imóvel: artigo 1238 do Código Civil

Bem móvel: artigo 1260 do Código Civil

Requisitos:

É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.

Prazo de posse contínua:

a) 15 anos para bem imóvel;

b) 5 anos para bem móvel;

  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL

Artigo 1238 parágrafo único do Código Civil

Requisitos:

É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.

Prazo de posse contínua:

a) 10 anos.

Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE

Artigo 1238 parágrafo único do Código Civil

Requisitos:

É necessária a posse mansa e continua de imóvel rural para fins de exploração econômica (extrativista, pecuária ou agrícola), contudo, não se exige boa-fé ou justo título.

Prazo de posse contínua:

a) 10 anos.

Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/1988)

  • USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL HABITACIONAL (PRO MORARE OU PRO MISERO)

Artigo 183 da Constituição Federal e artigo 1240 do Código Civil

Requisitos:

a) Não se exige boa-fé ou justo título;

b) O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²;

c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.

Prazo de posse contínua:

a) 5 anos.

  • USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL PRO LABORE

artigo 191 da Constituição Federal e artigo 1239 do Código Civil

Requisitos:

a) Não se exige boa-fé ou justo título;

b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 50 Hm²;

c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.

Prazo de posse contínua:

a) 5 anos.

** Muito embora o Enunciado 313 da IV Jornada do CJF tenha entendido que tanto na usucapião constitucional urbano quanto no rural não é possível o desmembramento de área a fim de atingir o limite máximo, a melhor orientação está no sentido de que compete ao juiz aferir a possibilidade de desmembramento de área, junto ao Registro de Imóveis, para fins de concessão do direito de usucapir, dando real cumprimento à função social da propriedade.

  • LEI 6.969/19811 USUCAPIÃO POR INTERESSE SOCIAL

Requisitos:

a) Não se exige boa-fé ou justo título;

b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 25 Hm²;

c) O possuidor e os membros de sua família não podem ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.

Prazo de posse contínua:

a) 5 anos.

Obs:

a) Trata-se inegavelmente de uma modalidade de usucapião pro labore, contudo, mesmo com a instituição da usucapião constitucional pro labore ela não foi revogada, visto que admite a usucapião de terras devolutas;

b) Nesta modalidade a concessão não ocorre somente via judiciário, ela também pode ocorrer administrativamente;

c) Proíbe-se, entretanto, a usucapião de área de segurança nacional, de área indígena e de área de proteção ambiental.

  • LEI 10.257/20011 USUCAPIÃO URBANA (ESTATUTO DA CIDADE)

Também chamada de usucapião para pessoas de baixa renda

Requisitos:

a) Não se exige boa-fé ou justo título;

b) Deve ocorrer de forma coletiva (composse), onde não seja possível mensurar com precisão a área de posse de cada um;

c) A área deve ter MAIS que 250m²;

d) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.

Prazo de posse contínua:

a) 5 anos.

O único objetivo da ação de usucapião é a propriedade (nome na matrícula/transcrição do imóvel) e quem conseguir comprovar a sua versão, cuidando de cada ato processual como único, sairá vitorioso.

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